O Superior Tribunal de Justiça apresentou à advocacia, nesta terça-feira (29), as mudanças preparadas para a aplicação do filtro da relevância nos recursos especiais. A exposição ocorreu durante o encontro “O Filtro da Relevância e o novo Recurso Especial”, realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.
A nova sistemática foi regulamentada pela Lei nº 15.484/2026, sancionada em 4 de agosto e em vigor desde 3 de setembro. Pela regra, os recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir dessa data devem apresentar um tópico específico e fundamentado para demonstrar que a questão de direito federal discutida tem relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassa os interesses das partes.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a apresentação reuniu o presidente da corte, ministro Luis Felipe Salomão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, o ministro aposentado Antonio Saldanha Palheiro e a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio. O objetivo foi detalhar a mudança para profissionais que atuam na preparação, na admissibilidade e no julgamento dos recursos dirigidos ao tribunal.
O que muda na preparação do recurso especial
Com a entrada em vigor do filtro, a defesa da relevância deixa de ser apenas uma consideração estratégica e passa a integrar a estrutura exigida do recurso especial. A parte deverá explicar, de maneira fundamentada, por que a controvérsia sobre a interpretação de lei federal possui impacto que vai além do caso concreto.
Na prática, a alteração alcança a atuação de advogados, tribunais de segunda instância, Ministério Público, Defensorias Públicas e estudantes de Direito. A análise da relevância deverá considerar as características da questão federal apresentada, sem afastar a necessidade de observância dos demais requisitos de admissibilidade previstos para o recurso especial.
De acordo com a explicação publicada pelo STJ sobre o critério de relevância da questão federal, a mudança está relacionada ao papel da corte como tribunal de precedentes. A intenção é concentrar a atuação do tribunal em controvérsias de direito federal capazes de orientar casos semelhantes e produzir efeitos mais amplos no sistema de Justiça.
Relação com a Emenda Constitucional nº 125
O filtro da relevância tem origem na Emenda Constitucional nº 125/2022, que estabeleceu a necessidade de demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no recurso especial. A regulamentação posterior definiu como essa demonstração deverá ser apresentada e examinada no procedimento do STJ.
O mecanismo tem relação com a lógica de seleção de casos relevantes adotada pelos tribunais superiores, mas não se confunde com a repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Enquanto o recurso especial é destinado ao exame de questões de direito federal infraconstitucional pelo STJ, o recurso extraordinário submetido ao STF trata de matéria constitucional e segue o regime próprio da repercussão geral.
Conforme as regras adaptadas pelo tribunal, o exame da relevância passa a fazer parte do processamento dos recursos especiais abrangidos pela nova disciplina. A exigência, portanto, demanda atenção desde a elaboração da peça, com a identificação objetiva da questão federal e a apresentação dos fundamentos que indiquem sua dimensão econômica, política, social ou jurídica.
Efeitos para processos em andamento
A Lei nº 15.484/2026 também prevê consequências para além da análise individual de um recurso. Decisões tomadas sob o regime da relevância poderão produzir efeitos processuais e materiais em processos que estejam em andamento no STJ e nas instâncias de origem, conforme a disciplina legal aplicável.
Em determinadas situações, a legislação autoriza ainda a suspensão, em todo o país, de processos que discutam a mesma questão jurídica. A medida busca evitar o avanço simultâneo de ações sobre uma controvérsia que poderá receber definição capaz de orientar os demais julgamentos.
O texto da Lei nº 15.484/2026 no Portal do Planalto é a referência normativa para a vigência, o alcance e os efeitos do novo regime. Já as regras internas de aplicação foram apresentadas pelo tribunal em publicação sobre a adaptação de seu regimento interno, divulgada pelo STJ.
A mudança ocorre em um contexto de elevado volume processual. Durante o encontro, o tribunal informou que recebe cerca de 700 mil recursos por ano. A aplicação do filtro da relevância pretende contribuir para uma organização mais seletiva dessa demanda e fortalecer a formação de precedentes sobre questões federais com impacto além dos interesses imediatos das partes.

