Parajara Moraes Alves Junior, CEO da Junior Contabilidade & Assessoria Rural, de Camapuã-MS, com mais de 30 anos de tradição, ressalta que, no agronegócio, as modalidades de arrendamento e parceria rural são amplamente utilizadas para a exploração da terra. No entanto, a escolha entre uma e outra impacta diretamente a tributação, gerando dúvidas e, por vezes, equívocos que podem resultar em custos fiscais desnecessários.
A boa notícia é que, ao conhecer as distinções e as consequências fiscais de cada tipo, o produtor rural consegue gerenciar melhor e se manter em conformidade com as obrigações tributárias. Ao final deste texto, você saberá exatamente como proceder em relação a esses contratos. Preparado para aperfeiçoar sua gestão fiscal no setor agro?
Arrendamento rural: características e implicações tributárias
O arrendamento rural é um contrato agrário pelo qual uma pessoa (arrendador) cede a outra (arrendatário), por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes dele, incluindo ou não outros bens, benfeitorias e facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel. A principal característica do arrendamento é a fixação de um valor em dinheiro pelo uso da terra, independentemente do resultado da produção. Do ponto de vista tributário, o arrendamento rural é tratado como uma locação de bens imóveis.
Como considera Parajara Moraes Alves Junior, com mais de três décadas de formação em Ciências Contábeis, para o arrendador (proprietário da terra), os valores recebidos são considerados rendimentos de aluguel e devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ, dependendo se é pessoa física ou jurídica). Para o arrendatário (quem explora a terra), os valores pagos são despesas dedutíveis na apuração do resultado da atividade rural.
Como a parceria rural pode beneficiar a exploração agrícola e pecuária?
A parceria rural é um contrato agrário pelo qual uma pessoa (parceiro-outorgante) cede a outra (parceiro-outorgado) o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes dele, incluindo ou não benfeitorias, outros bens e/ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; partilhando-se os riscos do empreendimento e os frutos, produtos ou lucros havidos, nas proporções estipuladas. A principal característica da parceria é a partilha dos riscos e dos resultados da produção.

Do ponto de vista tributário, a parceria rural é tratada de forma diferente do arrendamento. Para o parceiro-outorgante (proprietário da terra), os rendimentos recebidos são considerados receita da atividade rural, e não aluguel. Isso pode ser mais vantajoso, pois a tributação da atividade rural permite a dedução de diversas despesas e a utilização de regimes específicos. Para o parceiro-outorgado, os rendimentos também são da atividade rural. A formalização do contrato de parceria é essencial, detalhando a partilha dos riscos e dos resultados. Conforme explica Parajara Moraes Alves Junior, consultor em planejamento tributário, sucessório e patrimonial rural, a parceria rural, quando bem estruturada, pode ser uma excelente estratégia de proteção patrimonial e otimização fiscal.
Quais as diferenças cruciais entre arrendamento e parceria para fins fiscais?
A distinção entre arrendamento e parceria rural é fundamental para o planejamento tributário no agronegócio, pois cada modalidade possui características jurídicas e fiscais próprias. No arrendamento rural, o contrato funciona como uma locação de imóvel, em que o arrendador recebe um valor fixo em dinheiro pelo uso da terra, enquanto os riscos da atividade são assumidos principalmente pelo arrendatário.
Nesse modelo, a tributação do proprietário ocorre como rendimento de aluguel, sujeito às regras do IRPF ou IRPJ. Já na parceria rural, existe uma relação de cooperação e compartilhamento de riscos, resultados e produção, caracterizando uma sociedade em participação entre as partes envolvidas. Para Parajara Moraes Alves Junior, na parceria rural, a remuneração ocorre por meio da divisão de frutos, produtos ou lucros da atividade, e tanto o proprietário quanto o parceiro podem ser tributados como atividade rural.
A escolha inteligente entre arrendamento e parceria rural
A escolha entre arrendamento e parceria rural vai além da simples formalização de um contrato; ela tem profundas implicações tributárias e na gestão do agronegócio. Compreender as características de cada modalidade e suas consequências fiscais é fundamental para o produtor rural que busca otimizar seus resultados e garantir a conformidade. Parajara Moraes Alves Junior conclui que a inteligência na gestão fiscal é a chave para a prosperidade e a longevidade do negócio rural, blindando seu patrimônio contra os desafios da tributação no agro.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

