Segundo o sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a recuperação judicial é um tema que costuma gerar dúvidas relevantes quando o assunto envolve tributos. Isto posto, é importante compreender que, nesse processo, o tratamento dos créditos fiscais segue uma lógica própria, distinta da aplicada aos demais credores privados. Pensando nisso, a seguir, veremos como a recuperação judicial lida com os créditos tributários e quais estratégias costumam ser adotadas para evitar bloqueios e execuções.
O Fisco é credor na recuperação judicial?
A recuperação judicial não inclui, como regra geral, os créditos tributários no mesmo regime aplicado a bancos, fornecedores ou prestadores de serviços. De acordo com o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, isso ocorre porque a legislação trata os impostos como créditos extraconcursais, ou seja, não sujeitos ao plano de recuperação aprovado em assembleia de credores.
Na prática, isso significa que o Fisco não vota o plano de recuperação judicial e não se submete às condições de alongamento, deságio ou parcelamento previstas para os credores concursais. Para o empresário, essa distinção costuma causar insegurança, pois os tributos continuam exigíveis mesmo durante o processo, exigindo atenção redobrada ao fluxo de caixa.
Todavia, muitos empresários só percebem a relevância dessa separação quando enfrentam execuções fiscais paralelas ao processo recuperacional. Por isso, compreender o papel do Fisco desde o início é essencial para evitar surpresas que comprometam o soerguimento da empresa, como pontua Rodrigo Pimentel Advogado.
Por que os créditos tributários são considerados extraconcursais?
A recuperação judicial foi concebida para equilibrar a preservação da empresa com os direitos dos credores privados, mas o legislador optou por proteger o interesse arrecadatório do Estado. Dessa forma, impostos federais, estaduais e municipais não se submetem automaticamente ao plano.
Esse enquadramento como crédito extraconcursal significa que a Fazenda Pública pode cobrar os tributos fora do juízo da recuperação judicial, respeitadas algumas limitações legais. Na rotina empresarial, isso se reflete na continuidade de cobranças, inscrições em dívida ativa e até na possibilidade de bloqueios, se não houver estratégia adequada, conforme destaca o Dr. Lucas Gomes Mochi.
Tendo isso em vista, de acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, esse modelo exige planejamento prévio, especialmente em setores mais sensíveis a oscilações econômicas, como o agronegócio e a indústria, onde a carga tributária impacta diretamente a viabilidade do negócio.

Como negociar impostos em paralelo ao plano de recuperação judicial?
A recuperação judicial permite que o empresário trate os créditos fiscais fora do plano, por meio de negociações específicas com os entes tributantes. Segundo Rodrigo Pimentel Advogado, esse caminho paralelo costuma ser decisivo para garantir estabilidade financeira durante o processo. Isto posto, entre as principais estratégias adotadas, destacam-se:
- Parcelamentos especiais de débitos fiscais: programas federais, estaduais ou municipais permitem dividir a dívida em prazos mais longos, reduzindo o impacto imediato no caixa da empresa;
- Transação tributária: possibilita a negociação de condições diferenciadas, considerando a capacidade de pagamento do devedor e o grau de recuperabilidade do crédito;
- Suspensão de atos constritivos: mediante adesão a parcelamentos ou apresentação de garantias, é possível reduzir o risco de bloqueios que afetem a operação;
- Regularização fiscal estratégica: manter certidões em dia facilita o acesso a crédito e a continuidade de contratos relevantes.
Essas medidas, quando bem coordenadas, ajudam a criar um ambiente mais previsível para a recuperação judicial, evitando que o passivo fiscal inviabilize o plano aprovado pelos credores privados.
O planejamento fiscal como um fator de sobrevivência na recuperação judicial
Em última análise, a recuperação judicial não deve ser encarada apenas como uma medida emergencial, mas como parte de uma reorganização estratégica. Tendo isso em vista, o tratamento adequado dos créditos tributários é um dos pilares dessa reorganização, pois impacta diretamente a continuidade da empresa.
Logo, empresas que conseguem integrar o plano de recuperação com negociações fiscais paralelas costumam ter mais fôlego para atravessar o período de crise. Desse modo, ao compreender que o Fisco é credor extraconcursal e que seus créditos exigem tratamento específico, o empresário ganha clareza para tomar decisões mais seguras. Assim, a recuperação judicial deixa de ser apenas um instrumento de defesa e passa a ser uma ferramenta efetiva de reestruturação e continuidade.
Autor: Luanve Urimkoilslag

