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Isenção de Imposto de Renda por doença grave: Pedro Francisco Guimarães Solino explica quem tem direito

Natalie Everwick
Natalie Everwick Publicado 02/09/2026
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7 Min de leitura
Pedro francisco Guimarães Solino
Pedro francisco Guimarães Solino
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Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças como câncer, Parkinson e cardiopatia grave podem pedir isenção mesmo quando a doença surge após a concessão do benefício, tema acompanhado pelo advogado Pedro Francisco Guimarães Solino

Contents
Quais doenças dão direito à isençãoA isenção vale mesmo quando a doença surge depois da aposentadoriaO que a isenção efetivamente alcançaO que fazer diante de valores retidos indevidamente em anos anterioresA exigência do laudo pericial de instituição públicaComo solicitar a isençãoA atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em pedidos de isenção por doença graveConclusão

Muitos aposentados e pensionistas que recebem diagnóstico de uma doença grave ao longo da aposentadoria desconhecem que esse fato pode gerar um direito tributário relevante: a isenção do Imposto de Renda incidente sobre o próprio benefício previdenciário. A Lei 7.713, de 1988, lista uma série de doenças que dão direito a essa isenção, e o benefício não se limita a quem já estava doente no momento da concessão da aposentadoria, podendo ser solicitado a qualquer momento em que o diagnóstico seja confirmado. Entender como funciona esse direito é o tipo de orientação que se relaciona à atuação do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, em Direito Previdenciário.

Quais doenças dão direito à isenção

A Receita Federal reconhece uma lista específica de doenças graves que dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, entre elas neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, tuberculose ativa, cegueira, inclusive monocular, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística e alienação mental, incluindo casos de mal de Alzheimer com alienação mental comprovada, entre outras condições previstas na legislação.

A isenção vale mesmo quando a doença surge depois da aposentadoria

Um aspecto pouco conhecido dessa isenção é que ela não se limita a quem já estava com a doença diagnosticada no momento em que se aposentou ou passou a receber a pensão. O direito também se aplica a quem recebe o diagnóstico de uma das doenças listadas em qualquer momento posterior à concessão do benefício, o que significa que aposentados e pensionistas devem ficar atentos a esse direito mesmo anos depois de já estarem recebendo normalmente seus proventos, sempre que surgir um diagnóstico compatível com a lista legal.

O que a isenção efetivamente alcança

A isenção do Imposto de Renda por doença grave incide exclusivamente sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, não se estendendo a outras fontes de rendimento que o beneficiário eventualmente tenha, como aluguéis recebidos ou remuneração de atividade profissional ainda exercida. Essa limitação costuma gerar dúvida entre beneficiários que possuem mais de uma fonte de renda, sendo importante esclarecer que apenas o benefício previdenciário em si fica isento, permanecendo tributáveis os demais rendimentos na forma da legislação do Imposto de Renda.

O que fazer diante de valores retidos indevidamente em anos anteriores

Quando o diagnóstico da doença grave é confirmado por laudo pericial com data retroativa a um período em que o Imposto de Renda já vinha sendo normalmente descontado do benefício, é possível pleitear a restituição dos valores retidos indevidamente desde a data fixada no laudo como início da doença, respeitado o prazo prescricional aplicável a esse tipo de pedido. Essa possibilidade de restituição retroativa costuma ser um ponto de atenção relevante para quem recebe o diagnóstico tardiamente, já que o reconhecimento da isenção não se limita aos descontos futuros, podendo alcançar também valores já pagos a título de imposto sobre o benefício.

A exigência do laudo pericial de instituição pública

Para obter a isenção, não basta apresentar atestados ou laudos emitidos por médicos ou clínicas particulares: a legislação exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial, seja da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, que ateste de forma expressa o enquadramento do beneficiário em uma das doenças previstas em lei. Essa exigência costuma ser um ponto de atenção importante, já que laudos de médicos particulares, mesmo sendo tecnicamente corretos, não substituem a perícia oficial exigida para fins de reconhecimento da isenção tributária.

Como solicitar a isenção

O pedido de isenção pode ser feito de forma gratuita, diretamente pelo portal do INSS, para quem recebe aposentadoria ou pensão pelo Regime Geral de Previdência Social, mediante apresentação da documentação médica que comprove o diagnóstico da doença. Em determinados casos, o beneficiário pode ser convocado para avaliação médica presencial, mas a regra geral é que o processo seja conduzido de forma digital, sem necessidade de comparecimento físico às agências, salvo quando expressamente solicitado pelo INSS para complementação da perícia.

A atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em pedidos de isenção por doença grave

É nesse tipo de análise, situada na interseção entre o Direito Previdenciário e questões tributárias que afetam diretamente aposentados e pensionistas, que atua o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados. O trabalho desenvolvido nessa frente costuma envolver a análise do enquadramento da doença diagnosticada na lista legal, a orientação sobre a documentação necessária para o pedido de isenção e o acompanhamento de situações em que o reconhecimento do direito é negado ou retido indevidamente pela administração pública.

Conclusão

A isenção do Imposto de Renda por doença grave representa um direito relevante e, muitas vezes, desconhecido por aposentados e pensionistas que recebem diagnósticos ao longo do tempo em que já estão no benefício. Verificar se a doença diagnosticada consta na lista prevista na Lei 7.713/88, e reunir laudo pericial emitido por serviço médico oficial, são providências que ajudam o beneficiário a buscar esse direito, sempre considerando que a confirmação definitiva depende da avaliação médica e da documentação apresentada em cada caso.

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