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Novos contornos da responsabilidade solidária na reforma tributária: impactos para grupos econômicos

Luanve Urimkoilslag
Luanve Urimkoilslag Published 29/07/2025
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Leonardo Manzan destaca os impactos da responsabilidade solidária reformulada para a atuação e estruturação de grupos econômicos.
Leonardo Manzan destaca os impactos da responsabilidade solidária reformulada para a atuação e estruturação de grupos econômicos.
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Para Leonardo Manzan, a reforma tributária, ao redesenhar princípios e estruturas do sistema fiscal brasileiro, também introduz nuances relevantes no tratamento da responsabilidade tributária solidária. As novas regras preocupam especialmente grupos econômicos e estruturas empresariais complexas, diante da possibilidade de ampliação dos critérios de responsabilização em contextos de inadimplemento ou fraude fiscal.

Contents
Responsabilidade solidária e os fundamentos do novo regime fiscalAmpliação da solidariedade: riscos e limites interpretativosO papel do CARF e da jurisprudência administrativa no temaRecomendações estratégicas para grupos econômicos

Responsabilidade solidária e os fundamentos do novo regime fiscal

A responsabilidade solidária, já prevista no Código Tributário Nacional, consiste na atribuição de obrigação fiscal a terceiros que, embora não figurem como contribuintes diretos, tenham relação jurídica ou econômica com a situação geradora do tributo. Conforme Leonardo Manzan, a reforma não apenas mantém esse instrumento, mas sugere sua aplicação mais rígida, sobretudo para casos envolvendo planejamento tributário agressivo ou simulação entre empresas do mesmo grupo.

A introdução de critérios mais amplos de solidariedade no âmbito do IBS e da CBS pode impactar a segurança jurídica dos negócios. Em especial, sociedades empresariais que compartilham estruturas, operações ou dirigentes poderão ser responsabilizadas solidariamente por débitos fiscais de outras integrantes do grupo, ainda que não haja vínculo direto com a infração apurada. Essa ampliação também deve exigir dos legisladores e da jurisprudência atenção especial ao respeito ao devido processo legal.

Ampliação da solidariedade: riscos e limites interpretativos

De acordo com a análise de Leonardo Manzan, um dos principais desafios será estabelecer parâmetros objetivos para essa responsabilização. Sem uma definição legal clara sobre o que configura “interesse comum” entre empresas, o risco de autuações genéricas aumenta, gerando insegurança e potencial litigiosidade. Essa ampliação, embora tenha o propósito de combater abusos, pode penalizar estruturas legítimas de negócios.

Ademais, a responsabilidade solidária tende a afetar operações como fusões, cisões e aquisições, exigindo maior rigor na realização de due diligence e na verificação da regularidade fiscal das empresas envolvidas. A eventual vinculação automática de obrigações fiscais a novos controladores ou empresas coligadas pode resultar em passivos imprevistos e comprometer a viabilidade financeira das transações. Essas alterações reforçam a necessidade de reestruturações estratégicas bem fundamentadas.

A reforma tributária redefine a responsabilidade solidária, e Leonardo Manzan aponta os riscos e implicações para grandes grupos empresariais.
A reforma tributária redefine a responsabilidade solidária, e Leonardo Manzan aponta os riscos e implicações para grandes grupos empresariais.

O papel do CARF e da jurisprudência administrativa no tema

A atuação do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e dos tribunais superiores será decisiva para a construção de uma jurisprudência segura sobre os limites da responsabilidade solidária no novo contexto. Leonardo Manzan observa que precedentes recentes vêm demonstrando maior rigor na análise de planejamentos abusivos, o que indica uma possível tendência de aplicação mais ampla da solidariedade.

Entretanto, é necessário que essas decisões sejam amparadas por provas concretas e respeitem os princípios do contraditório, ampla defesa e tipicidade tributária. Caso contrário, haverá risco de distorções que penalizam contribuintes de boa-fé, especialmente em cadeias produtivas longas e operações empresariais lícitas. A coerência entre os julgamentos será essencial para que o sistema promova justiça e não arbitrariedade.

Recomendações estratégicas para grupos econômicos

Leonardo Manzan comenta que, diante dessas mudanças, grupos econômicos devem revisar suas estruturas societárias e contratuais com atenção redobrada. A adoção de práticas de compliance fiscal, controles internos robustos e políticas transparentes de governança corporativa tende a ser essencial para mitigar os riscos de responsabilização solidária indevida.

Adicionalmente, é prudente manter a documentação detalhada de todas as transações intercompany e operações estratégicas, bem como mapear os possíveis elos que possam ser interpretados como justificativa para responsabilização cruzada. Essa antecipação de riscos pode evitar surpresas fiscais e preservar a saúde financeira do grupo empresarial.

Segundo Leonardo Manzan, embora a ampliação da responsabilidade solidária esteja alinhada à lógica de combate à evasão, sua aplicação exige equilíbrio e fundamentação técnica. A clareza nos critérios e a previsibilidade na interpretação são fatores indispensáveis para garantir segurança jurídica e preservar a competitividade das empresas brasileiras no cenário pós-reforma.

Autor: Luanve Urimkoilslag

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