A infraestrutura necessária para serviços digitais, computação em nuvem e inteligência artificial ganhou um novo marco regulatório no Brasil. Sancionada em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504 criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A medida prevê incentivos fiscais para empresas que instalem, modernizem ou ampliem centros de processamento de dados no país.
O regime alcança estruturas voltadas a diferentes usos da tecnologia, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento ou operação de modelos de inteligência artificial. Na prática, a proposta busca tornar o Brasil mais atrativo para investimentos em infraestrutura digital, mas vincula os benefícios ao cumprimento de obrigações relacionadas à inovação, à sustentabilidade e à oferta de capacidade para usuários nacionais.
De acordo com o Planalto, a lei institui o regime especial e define as condições para sua aplicação. A divulgação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços apresenta o Redata como uma iniciativa voltada à expansão dos datacenters e ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.
O que é o Redata
O Redata é um regime tributário especial direcionado a serviços de datacenter. Podem se enquadrar empresas envolvidas na instalação, modernização ou ampliação de centros de processamento de dados em território brasileiro, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação. A abrangência inclui equipamentos e estruturas associados à prestação de serviços digitais, à computação em nuvem e a aplicações de alto desempenho.
O objetivo central é estimular a formação de capacidade tecnológica dentro do Brasil. Datacenters concentram servidores, sistemas de armazenamento, redes e recursos necessários para manter aplicações digitais em funcionamento. Ao incluir operações ligadas à inteligência artificial, a lei também relaciona a expansão da infraestrutura física ao crescimento de tecnologias que dependem de grande volume de processamento.
Contrapartidas para receber os benefícios
A adesão ao Redata não se resume ao recebimento de incentivos fiscais. Uma das exigências previstas é a destinação de 2% do valor dos produtos adquiridos para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A obrigação direciona parte dos recursos associados à expansão dos datacenters para atividades que possam fortalecer a produção tecnológica no país.
Outra condição é a disponibilização de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados. Essa parcela deve ser oferecida ao mercado nacional, a instituições científicas e tecnológicas ou ao poder público. A regra cria uma conexão direta entre os empreendimentos beneficiados e a oferta de recursos computacionais no Brasil.
Segundo o Ministério da Fazenda, o regime especial foi estruturado com exigências que combinam estímulo tributário e compromissos para o desenvolvimento da infraestrutura digital. Assim, a política pública procura evitar que o incentivo seja dissociado de resultados em inovação e disponibilidade de serviços.
Energia e eficiência hídrica entram na política
A lei também associa a expansão dos datacenters a critérios ambientais. Entre os pontos previstos estão exigências relacionadas à eficiência no uso da água e à utilização de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão. Esses requisitos são relevantes porque centros de processamento de dados dependem de fornecimento contínuo de energia e de sistemas de resfriamento para manter os equipamentos em operação.
Parte dos parâmetros necessários para aplicar essas exigências ainda depende de regulamentação posterior. Isso significa que a lei estabelece as diretrizes, mas a definição de critérios operacionais e procedimentos poderá detalhar como as empresas deverão comprovar o atendimento às condições ambientais e às demais obrigações do regime.
Tratamento regional e próximos passos
O Redata prevê redução de determinadas contrapartidas para projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A diferenciação regional pode influenciar a decisão sobre onde novos empreendimentos serão instalados, especialmente em um setor que depende de disponibilidade energética, conectividade e condições adequadas para operação contínua.
A Câmara dos Deputados também registrou que a Lei nº 15.504/2026 criou o incentivo fiscal para a instalação de datacenters no Brasil. Com a sanção, o foco passa a ser a regulamentação dos pontos que exigem detalhamento e a definição de como as empresas poderão solicitar e manter os benefícios.
Para o setor de tecnologia, o efeito mais amplo do Redata dependerá da combinação entre atração de investimentos, cumprimento das metas de inovação e oferta efetiva de capacidade no mercado nacional. A lei cria um mecanismo de incentivo, mas também estabelece que a expansão dos datacenters deverá produzir contrapartidas econômicas, tecnológicas e ambientais para o Brasil.

