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Congresso dá passo decisivo para punir com rigor quem incendeia florestas no Brasil

Luanve Urimkoilslag
Luanve Urimkoilslag Published 03/06/2025
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6 Min Read
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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que poderá representar um divisor de águas no combate aos crimes ambientais no Brasil. O Projeto de Lei 3339/2024, que ainda precisa passar pelo crivo do Senado, aumenta significativamente as penas para quem provocar incêndio em florestas e áreas de vegetação. A proposta endurece não apenas as punições com reclusão e multa, mas também inclui a proibição de contratar com o poder público e de receber subsídios governamentais por cinco anos. O objetivo é coibir práticas criminosas que comprometem ecossistemas inteiros e afetam diretamente a saúde pública e a segurança de diversas comunidades.

O novo texto do Projeto de Lei 3339/2024 foi elaborado com base em um substitutivo apresentado pelo deputado Patrus Ananias do PT de Minas Gerais. Entre as novidades mais importantes está a criação de agravantes específicos que aumentam a pena para crimes ambientais, especialmente quando esses crimes dificultam o funcionamento de serviços públicos essenciais. Casos como queimadas que afetam o trânsito em rodovias ou impedem a operação de aeroportos agora terão punições mais severas. Isso mostra a preocupação do Congresso em enfrentar os desdobramentos indiretos, porém devastadores, das ações criminosas contra o meio ambiente.

O Projeto de Lei 3339/2024 também atualiza as penas básicas para quem provoca incêndios florestais. A pena de reclusão que antes era de 2 a 4 anos passa a ser de 3 a 6 anos, além da multa. Nos casos de crime culposo, ou seja, sem intenção, a pena sobe de detenção de 6 meses a 1 ano para 1 a 2 anos. Outro ponto relevante é o acréscimo de situações específicas que aumentam ainda mais as penalidades, como quando há risco à vida, à integridade física ou ao patrimônio de terceiros. Isso representa um avanço importante na responsabilização dos agressores do meio ambiente.

Além disso, o Projeto de Lei 3339/2024 contempla agravantes mais específicos para intensificar a punição em casos de incêndios provocados por várias pessoas ou com objetivo de lucro. Quando o crime coloca em risco iminente populações urbanas, áreas de conservação ou espécies ameaçadas de extinção, as penas podem ser aumentadas de um terço até a metade. Essas medidas refletem o esforço legislativo para considerar o contexto e os impactos reais das queimadas, que muitas vezes são planejadas com fins econômicos em detrimento da coletividade e do equilíbrio ecológico.

Outro destaque importante do Projeto de Lei 3339/2024 é a exclusão das práticas tradicionais e controladas de queima, regulamentadas pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, da nova tipificação penal. Essa distinção visa proteger atividades rurais sustentáveis e o saber tradicional de comunidades indígenas e quilombolas que utilizam o fogo de maneira segura e adaptativa. Dessa forma, a proposta busca penalizar os verdadeiros responsáveis pelas queimadas criminosas, sem prejudicar práticas culturalmente relevantes e ambientalmente seguras.

O texto do Projeto de Lei 3339/2024 também prevê aumento de pena em crimes contra a vegetação que tenham impacto extrarregional ou nacional, ou que envolvam organização criminosa. Casos em que a prática criminosa resulta em lesão corporal grave ou morte também terão penas aumentadas substancialmente. Esses dispositivos foram incluídos para lidar com ações coordenadas de grande escala, que frequentemente envolvem grupos organizados interessados em explorar economicamente áreas protegidas de forma ilegal.

De acordo com o relator Patrus Ananias, o Projeto de Lei 3339/2024 representa uma resposta firme e urgente diante da crescente devastação ambiental no país. A falta de punições mais severas tem facilitado a continuidade dessas práticas criminosas, que colocam em risco não apenas o meio ambiente mas também os direitos fundamentais da população. O relator destacou que o texto aprovado fortalece o arcabouço legal em defesa da fauna, da flora e da vida humana, ao mesmo tempo que pressiona por uma atuação mais eficaz das autoridades públicas e da sociedade civil organizada.

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais revelam que mais de 5,7 milhões de hectares foram destruídos pelo fogo apenas em 2024, o que representa um aumento de 104 por cento nos focos de incêndio em relação ao ano anterior. Esses números alarmantes reforçam a urgência da aprovação final do Projeto de Lei 3339/2024. Com a nova legislação em vigor, espera-se não apenas a redução dos crimes ambientais como também a valorização da preservação ambiental como uma política de Estado essencial para o futuro do país.

Autor: Luanve Urimkoilslag

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